sexta-feira, 16 de março de 2007

NOTÍCIAS DA ADEFIM - Deficientes físicos do Estado serão contemplados com isenção de ICMS

Deficientes físicos do Estado serão contemplados com isenção de ICMS
GAZETA DO OESTE - 4 DE MARÇO DE 2007

Os deficientes físicos do Rio Grande do Norte serão beneficiados com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a aquisição de automóveis até o dia 31 de dezembro de 2008. A notícia é da assessoria de imprensa do Governo do Estado, dando ciência da adoção da medida, na alçada da Secretaria de Tributação.
A renúncia fiscal em relação a esse benefício vai representar cerca de R$ 2 milhões só em 2007. No passado, segundo a assessoria, o governo concedeu o benefício a 227 portadores de deficiência, renunciando a mais de R$ 1 milhão em impostos. De IPVA, a isenção chegou a R$ 113.500 em 2006. A Secretaria de Tributação explicou que esse tipo de isenção fiscal já vem de algum tempo, inclusive para taxistas, mas por ocasião da última reunião do Conselho Fazendário (CONFAZ), em janeiro, os secretários estaduais da Fazenda decidiram fazer algumas alterações no regulamento, em virtude de fraudes que vinham ocorrendo em alguns Estados. A assessoria lembra que a isenção de imposto para automóveis adquiridos por deficientes físicos já é prevista no regulamento do ICMS, mas o Confaz sempre acompanha os resultados desse benefício e na medida em que verifica abusos, são feitos os ajustes necessários. Segundo o órgão de comunicação, agora houve uma alteração aprovada no Confaz, que previa a isenção para a aquisição de veículos limitados a capacidade de 120 cavalos de potência.
Com o novo decreto assinado pela governadora Wilma de Faria, a compra do carro foi limitada ao valor de R$ 60 mil e não mais pela potência do motor. Para usufruir a isenção fiscal na aquisição de automóveis, o deficiente físico precisa passar pela junta médica do Detran/RN, que vai dizer se realmente ele precisa de um veículo adaptado para se locomover. O Detran vai discriminar também as características específicas necessárias para que o motorista portador de deficiência física possa dirigir o veículo. Outras exigências são a comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido, bem como declaração da concessionária contendo discriminação detalhada do tipo, marca, potência, preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, e identificação do componente específico para atender à necessidade especial, informando que o carro não é de série.
Para ter direito à isenção, é considerada pessoa portadora de deficiência física, para efeitos dos benefícios deste artigo, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

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